Processo de Operação Fiscal para Venda Triangular a Contribuinte de ICMS

Sua empresa adquiriu mercadorias da Dell Computadores do Brasil Ltda., através de operação fiscal de venda triangular a contribuinte de ICMS prevista na legislação tributária - Regulamento do ICMS (RICMS/SP) aprovado pelo Decreto nr. 45.490/2000, artigo 129, parágrafo 2º, e Convênio SINIEF S/No , de 15/12/1970, artigo 40, parágrafo 3º.
Nessas operações, o destinatário físico das mercadorias deverá ser, obrigatoriamente, uma outra pessoa jurídica (CNPJ-raiz diferente) ou física, pois o artigo 129 acima mencionado não se aplica quando as mercadorias são entregues a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica compradora (filial, por exemplo).

A legislação mencionada exige que o cliente-adquirente, contribuinte do ICMS, emita a terceira nota fiscal em favor do destinatário, fechando assim a operação, conforme dispositivo que transcrevemos na íntegra (RICMS/SP, art. 129, parágrafo 2º, item 1):

"1- pelo adquirente original em favor do destinatário, com destaque do valor do imposto, quando devido, consignando-se, sem prejuízo dos demais requisitos, o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa".

A referida nota fiscal deve ser emitida imediatamente, pois precisamos informá-la em nossa nota fiscal de remessa das mercadorias ao destinatário indicado por sua empresa, conforme exigência regulamentar (RICMS/SP, art. 129, parágrafo 2º, item 2, alínea "a"):

"2 - pelo vendedor remetente:
a) em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão "Remessa por Ordem de Terceiro", o número da NF/ ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de que trata o item anterior ( 1), bem como o nome, os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente". (grifamos).

Salientamos a importância de sua empresa atender a solicitação acima, que tem por único objetivo cumprir a legislação tributária dos Estados envolvidos, pois essa disciplina tem abrangência nacional, visto que foi aprovada pelo Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970.

Caso não seja emitida a nota fiscal e/ou a mesma não seja enviada à nossa empresa (para que façamos à inclusão dessa informação em nossa nota fiscal de remessa efetiva das mercadorias), os equipamentos adquiridos não serão liberados para embarque/entrega.

Além disso, por favor, coloquem no campo de observação da sua nota fiscal triangular, o nº da NF-e/Danfe Dell de faturamento.

A natureza de operação/CFOP dessa NF triangular fica sob análise/escolha da adquirente original de acordo com a relação comercial com o destinatário da entrega (exemplo: simples remessa, doação, empréstimo, revenda, comodato, etc.).

Enviaremos um email com nossa NF de venda emitida e solicitação de NF Triangular. Pedimos que nos retorne, com PDF ou digitalização de sua NF Triangular, ficando assim registrados nossos contatos e baixada a respectiva pendência.

Certos de sua especial atenção ao nosso pedido e à disposição para qualquer esclarecimento, desde já agradecemos.

Atenciosamente,

Dell Computadores do Brasil Ltda.